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A Sociedade Anônima Simplificada (SAS) é um novo tipo de empresa criada pela Lei 19.820 de 18 de setembro de 2020.

Foi criado com o objetivo de promover o empreendedorismo e contribuir para o desenvolvimento econômico produtivo.

Pode ser explicado muito brevemente como um tipo social híbrido entre a Sociedade Limitada (SRL) e as Sociedades Anônimas (SA), obtendo o melhor de ambas.

 

Entre seus benefícios estão

  • Seu capital é representado por ações e seus acionistas não são responsáveis por obrigações sociais além do valor de suas respectivas contribuições.
  • Ela pode ser incorporada por uma ou várias pessoas
  • O ato constitutivo pode ser concedido em um documento público ou privado ou via web com assinatura eletrônica
  • Os acionistas são responsáveis apenas até o valor de suas respectivas contribuições correspondentes à integração das ações que eles subscrevem ou adquirem
  • Os acionistas não são responsáveis por obrigações trabalhistas, fiscais ou quaisquer outras obrigações incorridas pela empresa, exceto no caso da personalidade jurídica da empresa ser decretada inexeqüível.
  • No caso da nomeação de um Diretor ou Conselho de Administração, eles são responsáveis apenas conjunta e solidariamente pelo Imposto de Renda sobre Atividades Econômicas.
  • O capital é representado por ações registradas ou escriturais, de classes e séries de ações que podem ser criadas.
  • As reuniões de sócios ou acionistas podem ser realizadas na sede social da empresa ou em qualquer outro lugar que permita a seus membros participar e decidir sobre os assuntos a serem discutidos. As reuniões podem até ser realizadas por videoconferência ou outros meios de comunicação e resoluções válidas podem ser adotadas por consentimento escrito, que pode ser comunicado, por exemplo, por e-mail, sem a necessidade de autenticação.

 

 Vantagens

As SAS têm uma série de vantagens sobre outras empresas que tornam seu uso atraente:

  • Velocidade e economia na incorporação

A existência de um modelo de contrato pré-estabelecido pela DGR garante, uma vez cumpridas as demais premissas, que o curto período de qualificação para registro estabelecido no decreto acima indicado será cumprido: cinco dias úteis.

Além disso, ao contrário de outros tipos de empresas (S.A e S.R.L.), a incorporação de uma SAS não requer publicação (no Jornal Oficial e em outro jornal privado) ou a aprovação do Escritório Nacional de Auditoria Interna, poupando assim tempo e custos.

Além disso, esta é uma novidade em relação aos outros tipos de empresas existentes, a SAS pode ser incorporada via web assinando digitalmente o estatuto social.

  • Desenvolvimento de qualquer atividade comercial ou civil

A Lei permite estabelecer expressamente que a SAS pode realizar “qualquer atividade comercial ou civil”, exceto aquelas pelas quais um regulamento exige a adoção de um determinado tipo de empresa, permitindo assim ampliar o âmbito de atividade da empresa.

 

  1. Representação

A SAS não requer um Administrador ou Conselho de Administração. Um único representante legal é suficiente. 

A organização é livre, com uma estrutura organizacional mínima: i) Assembléia de Acionistas, e ii) Representante legal, com a função de Administrador.  No caso de um único acionista, este último pode exercer todos os poderes conferidos por lei aos órgãos societários.

 

  1. Incorporação por uma única pessoa e transformação

A SAS pode ser incorporada por uma única pessoa, o que é uma grande vantagem sobre, por exemplo, uma sociedade limitada (para a qual são necessários dois ou mais sócios fundadores). Além disso, a lei estabelece que qualquer sociedade comercial, com exceção das sociedades anônimas, pode ser transformada em SAS quando assim decidido pelos seus sócios ou acionistas em uma assembléia de acionistas pelas mesmas maiorias previstas por lei ou por seu estatuto ou estatuto social para sua reforma.

  1. Da mesma forma, a SAS pode ser convertida em uma empresa de qualquer dos tipos previstos na Lei 16.060, desde que seja adotada por decisão de acionistas que representem a maioria do capital votante.

 

Conversão de sociedades unipessoais para SAS

Outra novidade é a possibilidade de conversão de empresas individuais com atividades comerciais, industriais ou de serviços para este tipo de empresa. Para isso, alguns requisitos devem ser atendidos:

  1. o proprietário da empresa individual deve tornar-se o único acionista da SAS;
  2. a empresa deve estar em uma situação de pagamento regular; e
  3. a transferência de bens a ser feita gratuitamente/onerosa ou por conta da integração do capital.

O proprietário da empresa individual será solidariamente responsável pelas obrigações antes da conversão em uma SAS. Especificamente em termos de responsabilidade fiscal, ela é solidariamente responsável até o limite do estatuto de limitações da empresa individual.

 

 Limitações 

A forma jurídica de uma SAS não pode ser adotada por empresas que:

  1. fazem uma oferta pública de suas ações.
  2. são propriedade direta ou indireta do Estado, de um Governo Departamental, de uma Entidade Autônoma, de um Serviço Descentralizado ou de uma pessoa pública não estatal.
  3. estão envolvidos em atividades para as quais a legislação prevê a adoção de uma forma societária específica.

Esta forma jurídica também não pode ser adotada pelas sociedades anônimas constituídas antes da entrada em vigor da Lei 19.820, que, após sua promulgação, são transformadas em outro tipo de sociedade.

 

Em resumo, a criação deste tipo de empresa é uma excelente notícia para o empreendedorismo nacional, pois esta ferramenta ajudará a impulsionar o crescimento da economia nacional e internacional.