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Você pode obter importantes benefícios fiscais no Uruguai se submeter seu projeto de investimento à COMAP:

  • Isenção do Imposto de Renda sobre Atividades Econômicas (IRAE).
  • Isenção do Imposto sobre a Riqueza (IP)
  • Reembolso do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
  • Isenção de impostos e taxas sobre a importação de mercadorias.

Você conhece as vantagens do novo Decreto em vigor?

O Decreto 268/20, promulgado em 30/09/20, melhorou substancialmente a possibilidade de acesso aos benefícios previstos pela Lei de Investimentos em vigor no Uruguai desde 1996.

  • A isenção mínima foi aumentada de 20% para 30% do investimento elegível.
  • O período mínimo de isenção foi estendido de 3 para 4 anos.
  • Foi incorporada a opção de ser avaliado por uma matriz simplificada através do indicador de geração de empregos.
  • A ponderação dos indicadores de Geração de Emprego e Aumento das Exportações foi aumentada. O número de horas a ser considerado um trabalho foi reduzido (de 40 para 30 horas por semana).
  • O IRAE isento pode atingir 90% (noventa por cento) do imposto a ser pago.
  • Os investimentos feitos entre 1 de abril de 2020 e 31 de março de 2021 podem ser computados em 150%.
  • As micro e pequenas empresas podem receber um benefício adicional de 10% (dez por cento) do IRAE.

SETOR AGRÍCOLA:

Se você pretende incorporar os seguintes ativos, você pode ter acesso a excelentes benefícios fiscais simplesmente apresentando seu projeto à COMAP:

  • Reservatórios de água para uso agrícola e pecuário que podem compensar os períodos de déficit de água (tanques australianos, poços, represas, tajamares).
  • Sistemas de condução de água para uso agrícola e pecuário. – Sistemas de irrigação para uso agrícola e pecuário.
  • Sistemas de abastecimento de água para animais.

SETOR DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

  • Veículos com motorização exclusivamente elétrica com bateria de lítio ou formados por células de densidade de energia gravimétrica maior ou igual a 100 Wh/kg.4
  • Sistemas de fornecimento de energia elétrica para veículos (SAVE). 5
  • Equipamento de ar condicionado e bombas de calor com tecnologia Inverter, VRV, VRF ou classe A ou superior de acordo com o Sistema Nacional de Eficiência Energética. –Bombas de calor com armazenamento de água.
  • Luminárias LED exclusivamente para iluminação externa, com potência maior ou igual a 25 W e eficácia luminosa maior ou igual a 100 lm/W.
  • Panelas de biomassa (madeira, pellets, briquetes, outros) com caixa de fogo fechada ou dupla combustão.
  • Medidas de eficiência de construção: o Isolamento térmico em tetos (máxima transmitância térmica U = 0,50 W/m2K).
  • Motores IE3 ou superior.