A Lei 19.820 sobre a promoção do empreendedorismo declara que a promoção do empreendedorismo é de interesse nacional e estabelece vários incentivos e facilidades para os empreendedores.
Objetivo da lei:
O artigo 1º da Lei 19.820 estabelece que a promoção do empreendedorismo é de interesse nacional. Esta promoção é buscada através da criação de um ecossistema empresarial e do desenvolvimento e disseminação de uma cultura empreendedora, promovendo e desenvolvendo empresas e empreendedores.
Entre os objetivos da Lei 19.820 estão:
- Contribuir para o desenvolvimento econômico produtivo, estimulando a criação de empresas que sejam sustentáveis, competitivas, gerem empregos e tenham um valor diferencial.
- Consolidar uma política de Estado para a promoção do empreendedorismo que inclua marcos de referência institucionais para a definição de políticas e para a concepção e implementação dos respectivos programas e instrumentos.
- Promover o desenvolvimento e a articulação do ecossistema empresarial, empreendimentos associativos e colaboração entre empreendedores.
- Motivar a proatividade pessoal e grupal, o espírito empreendedor e o desenvolvimento de uma cultura empreendedora nas mais diversas áreas, contribuindo para a formação de indivíduos autônomos, solidários, dispostos a trabalhar em colaboração e interessados na inovação, criatividade e na identificação de novos desafios.
- Promover a ligação e articulação entre o ecossistema empresarial e o sistema de educação em todos os níveis, a fim de desenvolver a cultura empresarial e disseminar as habilidades fundamentais para a tarefa empreendedora.
- Melhorar o ambiente para o desenvolvimento de empresas e empresários, incluindo a remoção de obstáculos e restrições, e a adaptação de políticas, programas, instrumentos e procedimentos às características e necessidades dos diferentes tipos de empresas.
- Facilitar a expansão dos empreendimentos e sua internacionalização, incluindo o acesso ao financiamento.
- Promover o escopo nacional de desenvolvimento empresarial, a fim de promover a igualdade de oportunidades de acesso aos mecanismos de apoio aos empresários em qualquer parte do território.
Por outro lado, a regulamentação determina que as ações realizadas tanto por instituições públicas quanto privadas na área de promoção do empreendedorismo serão coordenadas pelo Sistema Nacional de Transformação Produtiva e Competitividade.
O Gabinete Ministerial de Transformação Produtiva e Competitividade terá entre suas atribuições: (a) propor objetivos, políticas e estratégias para promover o empreendedorismo; (b) definir as diretrizes, prioridades e metas do Sistema Nacional de Transformação Produtiva e Competitividade na área de promoção do empreendedorismo, e monitorar e avaliar as ações implementadas; (c) informar anualmente ao Poder Legislativo sobre o plano anual de atividades relacionadas à promoção do empreendedorismo e os resultados alcançados durante o ano anterior em relação aos objetivos propostos.
Criação do Plano Nacional de Empreendedorismo
O regulamento estabelece o chamado Plano Nacional de Empreendedorismo. Este plano terá projetos plurianuais visando a consolidação do ecossistema empresarial, o desenvolvimento e disseminação da cultura empresarial, a promoção e o desenvolvimento de empresas e empreendedores. Também incluirá um Plano Abrangente para o Desenvolvimento e Disseminação de uma Cultura Empreendedora que promoverá atitudes pessoais, associativas e cooperativas e as habilidades necessárias para desenvolver o próprio empreendimento, em conjunto com o sistema educacional e através de outras ações de conscientização.
Os objetivos do programa são: (a) estimular a atitude empreendedora como forma de associar a realização pessoal e coletiva com a capacidade de identificar desafios e definir e implementar estratégias para alcançá-los, apartir das mais diversas áreas de atividade; (b) introduzir conceitos de empreendedor, empresário e empresa; (c) explicar e transmitir o papel do empreendedor na criação de empresas e sua função decisiva no aumento do valor agregado, no crescimento econômico e na geração de novos empregos; (d) estabelecer a ligação entre a atitude empreendedora e o aumento da capacidade de inovação em geral, e introduzir o papel da inovação e do valor diferencial no processo de criação e expansão de empresas sustentáveis e competitivas; (e) identificar e desenvolver atitudes empreendedoras, explicando e transmitindo os conceitos de iniciativa, liderança, criatividade, busca de oportunidades, entre outros; (f) incorporar e promover os conceitos de ética empresarial, boas práticas empresariais, responsabilidade social corporativa, impacto social e ambiental positivo, boas práticas trabalhistas e trabalho decente.
Por outro lado, no artigo seis, é criado o Conselho Consultivo para o Empreendedorismo para prestar assessoria, colaboração e monitoramento conjunto de ações destinadas a promover o empreendedorismo. Este conselho será responsável por informar sobre políticas, programas, instrumentos e projetos destinados a promover o empreendedorismo, identificar possíveis lacunas no sistema de promoção do empreendedorismo e avaliar soluções alternativas, cooperar no desenvolvimento e disseminação da cultura empreendedora, promover a preparação e profissionalização dos empreendedores, identificar necessidades de treinamento e outros serviços de apoio aos empreendedores e ao empreendedorismo, e contribuir para o posicionamento nacional e internacional da marca empreendedora uruguaia Uruguai Emprendedor.
Este conselho consultivo também deve consolidar um espaço de diálogo e acordo para a construção de um sistema harmonioso e complementar para a promoção do empreendedorismo, que fomente a colaboração entre instituições públicas, entre instituições privadas e entre instituições públicas e privadas.
Incentivos aos empresários estabelecidos no regulamento
Deve-se observar que os regulamentos estabelecem certos incentivos para empresários e empresas em nosso país. Estes são:
- Sociedades Anônimas Simplificadas, em sua maioria conhecidas como SAS. Este é um tipo de empresa comercial que proporciona maior flexibilidade, agilidade e custos mais baixos para os empresários, tornando o acesso a uma estrutura corporativa mais acessível aos empresários.
- A provisão de um sistema de crowdfunding para empresários através da implementação de plataformas de crowdfunding. Isto consiste em o empresário publicar seu projeto em um website e pedir aos investidores que estejam dispostos a realizar seu projeto.
- A criação de um fundo específico de estímulo à biotecnologia destinado a financiar contribuições de capital para o início ou expansão de novos empreendimentos relacionados à biotecnologia.
- O financiamento de projetos empreendedores sempre que necessário.
Através de sociedades por ações simplificadas e da possibilidade de recorrer a um sistema de financiamento coletivo, o governo uruguaio procura se adaptar aos avanços que ocorreram em outros países do mundo ao longo dos anos em relação ao empreendedorismo.